Um projeto de lei que criaria um 13º salário para os 19,34 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família está em tramitação na Câmara dos Deputados desde outubro de 2025 — mas, até a atualização mais recente, em 11 de agosto de 2026, ele ainda aguarda a designação de um relator na primeira das quatro comissões pelas quais precisa passar. Ao mesmo tempo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já sinalizou que o Orçamento da União de 2026 não reserva espaço para uma parcela extra do programa. Ou seja: existe uma proposta séria em discussão, mas ela está longe de virar pagamento garantido para dezembro deste ano.

Essa distância entre "existe um projeto" e "existe um benefício confirmado" é justamente o que costuma se perder quando o assunto circula em redes sociais e aplicativos de mensagem — e é o ponto central que este artigo pretende deixar claro, com números e prazos reais.

O que é o PL 4.964/2025

O Projeto de Lei 4.964/2025 tem uma origem pouco comum: não partiu de um deputado, mas da Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, canal que permite à sociedade civil apresentar sugestões legislativas diretamente. O texto nasceu da Sugestão nº 23/2022, enviada pelo Centro de Desenvolvimento Social Macaé/Convida, entidade do Rio de Janeiro, e foi posteriormente transformado em projeto de lei formal pela própria CLP.

A proposta altera a Lei nº 14.601/2023 — a lei que estrutura o Bolsa Família atual — para tornar obrigatório o pagamento de um abono natalino em dezembro a todas as famílias beneficiárias do programa, nos moldes do décimo terceiro salário pago a trabalhadores formais e aposentados.

Onde o projeto está agora, na prática

O texto foi protocolado na Câmara em outubro de 2025 e encaminhado à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em novembro daquele ano. Até 11 de agosto de 2026 — data da atualização mais recente disponível sobre a tramitação —, a situação oficial do projeto na própria Câmara dos Deputados é "aguardando designação de relator": ou seja, ainda não foi indicado o parlamentar responsável por analisar o mérito da proposta e elaborar o parecer nessa primeira comissão, e nenhum parecer foi protocolado até o momento.

Depois dessa etapa — que ainda nem começou oficialmente —, o projeto precisará passar por mais duas comissões temáticas: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Só então ele segue para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado ali, o texto vai ao Senado Federal, onde repete etapas semelhantes; caso os senadores façam qualquer alteração, o projeto retorna à Câmara antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Em resumo: o PL 4.964/2025 ainda não passou pela primeira de pelo menos cinco etapas necessárias para se tornar lei. Um processo desse tipo costuma levar meses, quando tramita rápido — e pode se estender por anos, dependendo das prioridades do Congresso a cada período legislativo.

Por que o governo já descartou o pagamento em 2026

Mesmo que o projeto avançasse rapidamente pelas comissões e pelo Plenário nos próximos meses, existe um obstáculo além do calendário legislativo: o orçamento. O MDS já sinalizou que não há previsão orçamentária para uma "13ª folha de pagamentos" do Bolsa Família dentro do orçamento já aprovado para 2026.

Esse ponto ganha peso quando se olha o tamanho do programa. Dados do Cecad, ferramenta de consulta vinculada ao MDS, mostram que o Bolsa Família atendeu 19,34 milhões de famílias em junho de 2026, com transferências mensais de aproximadamente R$ 13,08 bilhões e benefício médio de R$ 676,33 por família. Criar uma parcela extra equivalente a um mês inteiro de pagamentos representaria, na prática, algo próximo de mais R$ 13 bilhões em despesa em um único mês — um valor que não estava planejado na peça orçamentária vigente e que exigiria remanejamento de recursos ou nova fonte de financiamento, questão que o Congresso ainda vai analisar formalmente ao longo da tramitação, junto com a própria constitucionalidade da proposta.

Vale registrar que o PL 4.964/2025 não é a única iniciativa nesse sentido: existe também o PL 4.156/2024, com objetivo semelhante, tramitando em paralelo — o que mostra que a ideia de um 13º para o Bolsa Família tem ganhado força política em mais de uma frente, mesmo sem previsão orçamentária confirmada até agora.

Como funcionaria o cálculo, segundo o texto atual

Um dos pontos que mais gera confusão é achar que o 13º, se aprovado, seria simplesmente uma repetição do valor pago em dezembro. Não é isso que o texto propõe. A fórmula prevista é 1/12 da soma de tudo o que a família recebeu do Bolsa Família ao longo daquele ano civil — uma lógica parecida com a de uma média anual, e não com uma parcela fixa igual para todos.

Isso muda bastante o resultado dependendo do histórico de cada família. Veja três cenários hipotéticos baseados na fórmula do projeto:

Família que recebeu R$ 600 durante os 12 meses do ano:
R$ 600 × 12 = R$ 7.200
R$ 7.200 ÷ 12 = R$ 600 de abono

Família que recebeu R$ 750 durante os 12 meses do ano (por ter direito a benefícios adicionais, como o Benefício Primeira Infância ou o Benefício Variável Familiar):
R$ 750 × 12 = R$ 9.000
R$ 9.000 ÷ 12 = R$ 750 de abono

Família que entrou no programa em julho e recebeu R$ 600 por 6 meses:
R$ 600 × 6 = R$ 3.600
R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300 de abono

Esses três exemplos deixam claro que a proposta não cria um "13º universal de R$ 600" — famílias que recebem mais por mês (por terem mais integrantes ou se enquadrarem em benefícios adicionais) teriam abono proporcionalmente maior, e quem entrou no programa no meio do ano receberia um valor reduzido, já que o cálculo considera os pagamentos efetivamente feitos, e não uma parcela cheia retroativa aos meses em que a família ainda não fazia parte do programa.

Por que o valor do Bolsa Família varia entre as famílias

Para entender os exemplos acima, ajuda saber que o Bolsa Família não paga um valor único de R$ 600 a todo mundo — esse número funciona como um piso garantido, não como parcela fixa. A estrutura combina diferentes componentes:

  • o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por integrante da família;
  • o Benefício Complementar, que cobre a diferença quando a soma dos R$ 142 por pessoa não alcança o piso de R$ 600;
  • o Benefício Primeira Infância, de R$ 150 por criança de zero a sete anos incompletos;
  • o Benefício Variável Familiar, de R$ 50, destinado a situações específicas previstas nas regras do programa, incluindo gestantes e nutrizes.

Uma família de quatro pessoas, por exemplo, começaria com 4 × R$ 142 = R$ 568. Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 600, entram mais R$ 32 do Benefício Complementar para completar exatamente R$ 600. Já uma família com crianças pequenas ou gestantes pode somar valores adicionais e ultrapassar esse piso — o que explica por que existem famílias recebendo R$ 750, R$ 800 ou mais por mês, dependendo da composição familiar.

O Bolsa Família já teve um 13º antes?

Sim, uma vez — mas de forma pontual, não permanente. Em 2019, o governo federal pagou um abono natalino aos beneficiários do então Bolsa Família por meio da Medida Provisória nº 898/2019. Foi um pagamento único daquele ano, sem qualquer efeito sobre os anos seguintes, já que uma medida provisória tem vigência temporária e não alterou permanentemente a legislação do programa.

É exatamente essa lacuna que o PL 4.964/2025 tenta resolver de forma diferente: em vez de um pagamento pontual autorizado por decisão do Poder Executivo, a proposta busca inserir o abono diretamente na Lei nº 14.601/2023, transformando-o em obrigação legal recorrente — o que, se aprovado, tornaria o pagamento uma regra permanente do programa, e não uma decisão que depende de nova autorização a cada ano.

O que fazer enquanto o projeto tramita

Neste momento, não existe nenhum cadastro, formulário ou procedimento que o beneficiário precise fazer para "garantir" um 13º do Bolsa Família — porque o benefício simplesmente ainda não foi instituído. Qualquer mensagem, vídeo ou ligação que ofereça inscrição antecipada, cobrança de taxa ou "liberação" desse pagamento é, com certeza, uma tentativa de golpe, já que nenhuma etapa administrativa está aberta para algo que ainda depende de aprovação no Congresso.

A recomendação prática, enquanto o processo legislativo segue seu curso, é considerar apenas os benefícios já previstos oficialmente na Lei nº 14.601/2023 e acompanhar a tramitação do PL 4.964/2025 diretamente pelo site da Câmara dos Deputados, onde é possível pesquisar o número do projeto e ver o andamento atualizado em cada comissão.

Fontes consultadas: Portal da Câmara dos Deputados (tramitação do PL 4.964/2025), Lei nº 14.601/2023, Medida Provisória nº 898/2019, dados do Cecad/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome referentes a junho de 2026, e posicionamento do MDS sobre o Orçamento da União de 2026.

Este artigo tem caráter informativo. A tramitação de projetos de lei pode avançar, ser modificada ou arquivada a qualquer momento; para informações atualizadas, consulte diretamente o site da Câmara dos Deputados antes de tomar decisões baseadas nesta proposta, que ainda não é lei.