Mais de 11 milhões de trabalhadores com carteira assinada estavam com depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atrasados até junho de 2026, e a dívida acumulada pelas empresas somava R$ 12,6 bilhões, segundo levantamento divulgado pelo Jornal Nacional. Em setembro de 2025, esse mesmo levantamento apontava 9,5 milhões de trabalhadores afetados e uma dívida de R$ 10 bilhões — o que significa que cerca de 1,5 milhão de pessoas passaram a integrar esse grupo em menos de um ano.
O problema tem uma característica que engana muita gente: o valor do FGTS geralmente aparece corretamente descontado no contracheque, mas isso não garante que o dinheiro chegou à conta vinculada na Caixa Econômica Federal. A maioria dos trabalhadores só descobre a diferença no pior momento possível — durante a demissão, quando vai sacar o fundo e percebe que os valores são menores do que deveriam ser.
Como funciona o depósito do FGTS, por lei
Todo empregador com trabalhadores registrados sob o regime da CLT é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada na Caixa, o equivalente a 8% do salário bruto de cada funcionário. O prazo legal é até o dia 20 de cada mês — ou o dia útil imediatamente anterior, quando essa data cai em final de semana ou feriado. Esse depósito é obrigação da empresa, mesmo que o trabalhador nunca precise usar o dinheiro durante o contrato de trabalho.
Como consultar se o seu FGTS está em dia
A forma mais confiável de verificar os depósitos é consultar diretamente o extrato, sem confiar apenas no que aparece no holerite. O caminho é simples:
- Baixe o aplicativo oficial FGTS, disponível gratuitamente para Android e iPhone, ou acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Faça login informando seu CPF e a senha cadastrada (quem nunca acessou pode criar uma senha na hora);
- Acesse a conta vinculada relacionada ao seu emprego atual para abrir o extrato detalhado;
- Confira os depósitos mês a mês, comparando as datas com o período efetivamente trabalhado — é nesse momento que competências sem nenhum lançamento aparecem;
- Caso identifique falhas, salve o extrato em PDF e reúna outros documentos de apoio, como carteira de trabalho e contracheques dos meses com suspeita de atraso.
Quem preferir, também pode consultar o saldo pelo telefone da Caixa. O importante é não esperar a demissão para fazer essa checagem: o recomendável é acompanhar o extrato pelo menos uma vez por mês, já que os depósitos devem ser feitos até o dia 20 — monitorar com regularidade evita que o problema se acumule por meses ou anos sem que o trabalhador perceba.
O que a empresa paga por atrasar o FGTS
Aqui está uma camada que poucos trabalhadores conhecem, mas que ajuda a entender por que a fiscalização tem peso real: o atraso no recolhimento do FGTS não gera apenas uma cobrança do valor original. Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, sobre o valor em atraso incide a Taxa Referencial (TR) acumulada desde a data em que o depósito deveria ter sido feito, mais juros de mora de 0,5% ao mês ou fração, calculados sobre o valor já corrigido pela TR. Além disso, aplica-se uma multa administrativa de 10% sobre o valor atualizado, prevista no mesmo artigo.
Um detalhe importante: essa multa administrativa de 10% não é revertida diretamente ao trabalhador — ela pertence ao próprio Fundo de Garantia, já que sua função é penalizar a empresa e ressarcir o sistema pela falta de recursos disponíveis durante o período de inadimplência. O trabalhador, por sua vez, é ressarcido pela correção monetária e pelos juros aplicados sobre o valor que deveria estar na sua conta.
Além dos encargos financeiros, a empresa inadimplente perde o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Sem esse documento, ela enfrenta dificuldades para obter empréstimos bancários, financiamentos e para participar de licitações públicas — uma consequência que, na prática, funciona como pressão indireta para a regularização.
Quanto tempo dá para cobrar o FGTS atrasado
Esse é um dos pontos mais decisivos, e que o texto-base original não abordava: existe prazo para reivindicar valores não depositados, e ele não é ilimitado.
Até 2014, prevalecia o entendimento de que o trabalhador tinha até 30 anos para cobrar diferenças de FGTS não recolhidas — a chamada prescrição trintenária, prevista na redação original da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse cenário mudou com o julgamento do ARE 709.212 pelo Supremo Tribunal Federal, em 13 de novembro de 2014, que declarou inconstitucional a regra de prescrição de 30 anos aplicada ao FGTS. A partir dessa decisão, o TST atualizou a Súmula 362 para refletir a prescrição quinquenal — ou seja, hoje o prazo geral para cobrar diferenças de FGTS não depositado é de 5 anos, contados a partir de quando o valor deveria ter sido recolhido.
Existe ainda uma segunda trava temporal, que se soma a essa: mesmo dentro do prazo de 5 anos, o trabalhador que já não está mais empregado naquela empresa precisa ajuizar a ação dentro de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho — depois desse prazo, o direito de reclamar judicialmente se perde, mesmo que ainda estivesse dentro da janela dos 5 anos anteriores.
Na prática, isso significa que quem descobre um atraso de FGTS através do extrato tem um motivo concreto para agir logo, e não deixar o assunto se arrastar — quanto mais tempo passa, maior o risco de perder parte do período que poderia ser cobrado, especialmente se a demissão já tiver ocorrido.
Passo a passo para denunciar a empresa
Identificado o atraso, o caminho recomendado segue uma ordem:
- Converse com o RH da empresa — muitas vezes o atraso tem uma causa administrativa que pode ser resolvida internamente, e esse é o primeiro passo antes de qualquer denúncia formal;
- Registre a denúncia, caso o problema não seja resolvido, pelo Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou pela plataforma Fala.BR;
- Informe o CNPJ da empresa, disponível no contrato de trabalho ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Envie o formulário e guarde o número de protocolo gerado, que serve para acompanhar o andamento da denúncia — o atendimento também pode ser feito presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho.
Segundo o próprio Ministério do Trabalho, a Auditoria Fiscal do Trabalho já recuperou cerca de R$ 6,2 bilhões em valores devidos ao fundo desde março de 2025 — um indicativo de que a fiscalização administrativa tem conseguido resultado, mesmo com o número de casos ainda em alta.
Uma alternativa pouco conhecida: a rescisão indireta
Para quem ainda está empregado e enfrenta atraso reiterado no FGTS, existe um caminho jurídico pouco divulgado, mas relevante: a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite que o próprio trabalhador solicite o encerramento do contrato por falta grave do empregador — e o não recolhimento do FGTS pode ser enquadrado nessa hipótese —, com direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Esse caminho normalmente exige avaliação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria, já que a rescisão indireta depende de comprovação da gravidade e da reiteração do descumprimento por parte da empresa — não é indicado para um atraso pontual e já regularizado.
Perguntas frequentes
O valor do FGTS aparece no meu contracheque, isso significa que foi depositado?
Não necessariamente. Muitas empresas registram o valor do FGTS na folha de pagamento sem fazer o repasse efetivo à conta vinculada na Caixa. O único jeito de confirmar é consultar o extrato diretamente no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.
Consigo recuperar o dinheiro que a empresa deixou de depositar?
Sim. Ao identificar o atraso e formalizar a denúncia, a fiscalização pode cobrar a empresa e obrigá-la a regularizar os depósitos, incluindo os valores retroativos, dentro do prazo prescricional de 5 anos.
Com que frequência devo consultar meu FGTS?
O ideal é acompanhar o extrato pelo menos uma vez por mês, já que os depósitos devem ser feitos até o dia 20. O monitoramento regular evita que o problema se acumule por longos períodos sem que o trabalhador perceba, o que reduz o risco de perder parte do prazo de cobrança.
Se eu já fui demitido, ainda dá tempo de cobrar o FGTS atrasado?
Depende do tempo decorrido desde a demissão. A ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, respeitando também o limite de 5 anos para os valores que podem ser cobrados dentro desse período.
Fontes consultadas: Lei nº 8.036/1990 (artigos 15, 18 e 22), Lei nº 9.964/2000, Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, decisão do STF no ARE 709.212 (Tema 608), artigo 483 da CLT, levantamento do Jornal Nacional com dados até junho de 2026 e informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista para a análise de um caso individual, especialmente em situações que envolvam rescisão indireta ou ação judicial.
