Um brasileiro se aposenta pelo INSS, decide morar em Portugal e, anos depois, recebe o diagnóstico de uma doença grave. Ele continua tendo direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, mesmo vivendo fora do país? A resposta é sim, mas o caminho até essa isenção mudou nos últimos dois anos, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reorganizou a forma como o Brasil tributa quem recebe aposentadoria ou pensão estando no exterior.

O tema ganhou peso com o tamanho da comunidade brasileira fora do país: o Ministério das Relações Exteriores contabilizou cerca de 4,9 milhões de brasileiros residentes no exterior em 2023, um aumento de aproximadamente 400 mil pessoas em relação ao ano anterior. Entre esse grupo, uma parcela relevante é formada por aposentados e pensionistas que continuam recebendo benefícios pagos por fontes brasileiras — e que precisam entender três questões distintas, que costumam ser confundidas: o direito de continuar recebendo o benefício, a forma como ele é tributado depois da mudança de residência fiscal, e a possibilidade de isenção por doença grave.

Morar fora do Brasil não cancela a aposentadoria

O primeiro ponto costuma gerar insegurança sem necessidade: mudar de país não elimina, por si só, uma aposentadoria ou pensão já concedida pelo INSS. O instituto mantém procedimentos específicos para quem passa a viver no exterior, incluindo a possibilidade de transferir o pagamento para uma conta bancária estrangeira quando existe acordo internacional de Previdência Social com o país de residência, solicitação que pode ser feita pelo próprio Meu INSS.

O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países — entre eles Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália, Japão, Alemanha, França e Canadá. Esses tratados podem permitir que períodos de contribuição feitos em um país sejam somados aos períodos contribuídos no Brasil para o cumprimento dos requisitos de determinados benefícios, uma regra conhecida como totalização de tempo de contribuição.

Isso não elimina, porém, uma obrigação recorrente: quem vive fora do Brasil precisa fazer a comprovação de vida uma vez por ano, no mês de aniversário, para evitar bloqueio ou suspensão do pagamento. O procedimento pode ser feito por meio de Atestado de Vida emitido em posto consular brasileiro ou por outros mecanismos disponibilizados pelo INSS.

O que mudou com a decisão do STF sobre a alíquota de 25%

Até pouco tempo atrás, quem recebia aposentadoria ou pensão de fonte brasileira e morava no exterior pagava uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda retido na fonte, prevista no artigo 7º da Lei nº 9.779/1999, independentemente do valor do benefício. Um aposentado que recebesse um salário mínimo pagava a mesma proporção de imposto que alguém com um benefício muito mais alto — e essa cobrança era maior do que a de um aposentado com renda equivalente morando no Brasil, que se beneficiava da tabela progressiva e das faixas de isenção.

Esse cenário mudou com o julgamento do Tema 1174 pelo STF. A tese fixada pelo tribunal declarou inconstitucional a sujeição dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota fixa de 25%. Na prática, a Receita Federal passou a aplicar aos proventos de aposentadoria e pensão de não residentes a mesma sistemática progressiva usada para quem mora no Brasil — o que pode significar isenção total ou tributação menor, dependendo do valor do benefício. Capitalist

É importante separar bem o que mudou do que não mudou: essa nova regra vale para aposentadoria e pensão. Rendimentos de trabalho pagos a residentes no exterior continuam sendo tributados pela alíquota fixa de 25%, sem alteração — a decisão do STF não alcançou essa categoria de renda.

Outro detalhe que passa despercebido: a parcela adicional de isenção concedida a partir dos 65 anos de idade, prevista na legislação para quem mora no Brasil, continua sendo destinada especificamente ao residente fiscal brasileiro. Quem se tornou não residente para fins fiscais não tem acesso a esse acréscimo, mesmo tendo mais de 65 anos.

Quem já pagou a alíquota de 25% pode pedir de volta

Um efeito prático dessa mudança é que quem sofreu retenção de 25% sobre aposentadoria ou pensão nos últimos anos, e teria pago menos (ou nada) pela tabela progressiva, pode buscar a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo de prescrição quinquenal — ou seja, é possível reaver valores pagos a mais nos últimos cinco anos, contados de acordo com as regras aplicáveis a cada caso.

Esse pedido de restituição não é automático: normalmente exige avaliação específica da situação fiscal e, dependendo do caso, orientação de um profissional habilitado para reunir a documentação correta junto à Receita Federal.

A isenção por doença grave: o que muda quando o beneficiário mora fora

Separada da discussão sobre a alíquota fixa, existe outra hipótese de isenção prevista na legislação brasileira, voltada a quem tem uma doença grave — e essa regra não deixa de existir só porque o beneficiário passou a morar no exterior.

A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada de pessoas acometidas por um conjunto específico de doenças. A lista, reconhecida pela jurisprudência como taxativa — ou seja, só essas doenças dão direito à isenção pela via administrativa —, inclui neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento consolidado), nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, contaminação por radiação, paralisia irreversível e incapacitante, e doença de Paget em estados avançados, entre outras condições previstas no mesmo dispositivo.

A isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, incluindo determinadas complementações de previdência privada. Ela não se estende automaticamente a rendimentos de outras naturezas, como trabalho autônomo, atividade profissional ou aluguéis — mesmo que a pessoa tenha a doença comprovada, esses outros rendimentos continuam sendo tributados normalmente.

Como comprovar a doença para ter direito à isenção

O benefício depende de comprovação formal. Pela via administrativa, a Receita Federal orienta que seja apresentado laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios — não basta um atestado de médico particular para esse caminho específico.

Existe, porém, uma exceção relevante reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça: pela via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que a comprovação da doença grave seja feita por outros meios de prova quando eles demonstrarem suficientemente a existência da condição, dispensando a exigência de laudo de perícia oficial nesses casos. Essa possibilidade é relevante justamente para quem mora no exterior e pode ter mais dificuldade de acesso a um serviço médico oficial brasileiro.

A isenção passa a valer a partir da data indicada no laudo como início da doença — não da data em que o pedido foi protocolado. Isso significa que, se a pessoa continuou sofrendo retenção de imposto depois de já ter direito à isenção, ela pode buscar recuperar os valores pagos a maior nesse período, dentro do prazo de restituição aplicável.

Por que a residência fiscal muda tudo

Aqui está o ponto que mais gera confusão prática: ter isenção por doença grave prevista na lei não é a mesma coisa que ter automaticamente isenção de todo o Imposto de Renda enquanto se mora fora do Brasil. A análise depende de qual é a condição fiscal da pessoa.

Quem formalizou a saída definitiva do país e se tornou não residente fiscal segue regras diferentes de quem continua sendo residente fiscal no Brasil mesmo morando fisicamente em outro lugar — o que pode acontecer quando a saída não foi comunicada corretamente à Receita Federal. Cada situação tem consequências tributárias próprias, e a resposta não é a mesma para todo mundo que "mora fora".

Um exemplo ajuda a visualizar: imagine um aposentado do INSS que se mudou para Portugal e, anos depois, recebeu diagnóstico de uma doença prevista na Lei nº 7.713/1988. Não basta saber que ele mora em Portugal para concluir se ele tem ou não isenção — é preciso verificar sua condição de residência fiscal, o tratamento tributário aplicável ao benefício brasileiro, a documentação médica reunida e, quando for o caso, o que diz o acordo entre Brasil e Portugal sobre dupla tributação.

O BPC é diferente e não pode ser recebido no exterior

Um ponto de atenção separado envolve o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Diferentemente da aposentadoria do INSS, o BPC tem natureza assistencial, não previdenciária, e o próprio governo informa que ele não pode ser pago a quem reside no exterior — o serviço de transferência de benefícios para beneficiários fora do Brasil exclui expressamente o BPC dessa possibilidade.

Isso significa que uma pessoa que recebe BPC precisa avaliar com cuidado antes de estabelecer residência permanente em outro país, já que a mudança pode comprometer a continuidade do próprio benefício — situação bem diferente da de quem recebe aposentadoria ou pensão do Regime Geral.

O que verificar antes de se mudar para o exterior

Para quem já recebe aposentadoria ou pensão do Brasil e planeja morar permanentemente fora do país, alguns pontos merecem ser organizados antes da mudança:

  • se o país de destino tem acordo previdenciário com o Brasil, e o que esse acordo prevê sobre totalização de tempo de contribuição;
  • como será feita a comprovação de vida anual junto ao INSS;
  • se a saída será formalizada como saída definitiva do país perante a Receita Federal, e qual o efeito disso na condição de residência fiscal;
  • qual tratamento tributário o país de destino aplica sobre a renda recebida do Brasil, e se existe tratado para evitar dupla tributação entre os dois países.

Deixar de organizar esses pontos antes da mudança não impede necessariamente o acesso posterior aos direitos, mas pode significar meses de retenção indevida de imposto, dificuldade para comprovar a doença grave sem acesso a um laudo oficial brasileiro, ou até bloqueio temporário do benefício por falta de prova de vida.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista para a análise do caso individual, especialmente diante das particularidades de cada acordo internacional e da situação fiscal de cada contribuinte. Fontes: Lei nº 7.713/1988, decisão do STF no Tema 1174 (RE 1327491), Receita Federal do Brasil e INSS.

Este é um tema sensível para quem enfrenta uma doença grave. Se esse for o seu caso ou o de alguém próximo, procure também apoio médico e, se precisar, orientação psicológica — a parte fiscal é só uma das frentes a organizar nesse momento.