O calendário do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 chega ao fim. A partir de 17 de agosto, trabalhadores nascidos em novembro e dezembro — o último grupo da fila — já podem sacar o valor a que têm direito, que soma até R$ 1.621, o piso de um salário mínimo em 2026. Mas o detalhe mais importante desse ciclo não está na data, e sim numa mudança de regra que vai reduzir gradualmente quantas pessoas se qualificam para o benefício nos próximos anos.
Quem recebe neste lote e quantos são
O calendário do abono é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada (PIS) e pelo número de inscrição do servidor público (Pasep). Neste sétimo e último lote, entram os nascidos em novembro e dezembro, encerrando um ciclo de pagamentos que começou em 15 de fevereiro de 2026. Ao todo, aproximadamente 4,35 milhões de trabalhadores estão aptos a sacar neste lote específico, totalizando cerca de R$ 5,4 bilhões liberados — dentro de um total anual estimado em 26,9 milhões de beneficiários e R$ 33,5 bilhões distribuídos ao longo de todo o calendário de 2026.
Vale um contexto que ajuda a entender por que o pagamento de 2026 se refere a dados de 2024: o abono sempre é processado com dois anos de defasagem, porque depende do cruzamento de informações enviadas pelas empresas via eSocial e RAIS, validadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego antes da liberação. Quem trabalhou em 2024 é quem recebe agora — e não há retroatividade automática para quem perdeu o prazo de anos anteriores.
Quanto cada trabalhador recebe
O valor não é fixo: ele é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada (ou como servidor público) durante o ano-base 2024. A conta é simples — divide-se R$ 1.621 por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias já contam como mês completo. Isso resulta num piso de R$ 135,08 para quem trabalhou apenas um mês, e num teto de R$ 1.621 para quem completou os 12 meses do ano com vínculo formal.
Alguns exemplos práticos: seis meses trabalhados equivalem a cerca de R$ 811; nove meses, a aproximadamente R$ 1.216. O cálculo é o mesmo tanto para quem recebe pelo PIS quanto para quem recebe pelo Pasep — a única diferença entre os dois programas está no banco pagador, não no valor ou na fórmula de cálculo.
A regra que vai mudar quem recebe até 2035
Aqui está o ponto que separa esse ciclo dos anteriores. Até 2025, o critério de renda para ter direito ao abono era fixo em até dois salários mínimos de remuneração média mensal no ano-base. A partir de 2026, esse teto deixou de acompanhar o salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pelo INPC — o índice oficial de inflação —, dentro de uma regra de transição já aprovada que pretende restringir o benefício a quem ganha até 1,5 salário mínimo até o ano de 2035.
Na prática, isso significa que o teto de renda vai crescer mais devagar do que o salário mínimo nos próximos anos, já que historicamente os reajustes do mínimo tendem a superar a inflação medida pelo INPC. Para o ano-base 2024, esse novo teto foi fixado em R$ 2.765,93 de remuneração média mensal. Quem recebeu acima desse valor em 2024, mesmo estando dentro do antigo critério de dois salários mínimos, pode não se qualificar para o abono neste ciclo — e essa margem de exclusão deve aumentar ano após ano, à medida que o teto corrigido pela inflação se distancia do salário mínimo reajustado.
Isso é relevante especialmente para quem está próximo da linha de corte: um trabalhador que hoje recebe pouco acima de dois salários mínimos e conta com o abono como parte do planejamento financeiro anual pode perder o direito ao benefício já nos próximos ciclos, mesmo sem qualquer mudança na própria renda — simplesmente porque o teto de elegibilidade sobe mais devagar que o salário.
Requisitos completos para o ano-base 2024
Para ter direito ao abono deste ciclo, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente quatro condições:
- Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados até o ano-base;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024 (o novo teto corrigido pelo INPC);
- Ter trabalhado com carteira assinada, ou como servidor público, por pelo menos 30 dias — consecutivos ou não — durante 2024;
- Ter os dados do vínculo informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo estabelecido.
O quarto ponto costuma ser a causa mais comum de erro na consulta: quando o empregador não envia ou envia incorretamente as informações do vínculo, o trabalhador pode aparecer como não elegível mesmo cumprindo todos os outros critérios. Nesses casos, o caminho é procurar o próprio empregador para verificar e corrigir os dados enviados, e não presumir automaticamente que não há direito ao benefício.
Vale um esclarecimento sobre quem fica de fora independentemente da renda: empregados domésticos não têm direito ao abono salarial, já que o vínculo doméstico não gera contribuição ao Fundo de Amparo ao Trabalhador da mesma forma que o vínculo celetista comum. Trabalhadores rurais com contrato por prazo determinado também seguem regras específicas de enquadramento, que podem variar conforme o tipo de contratação — nesses casos, a consulta direta pelos canais oficiais é o único jeito de confirmar o direito com segurança.
Onde e até quando sacar
O pagamento é dividido entre dois bancos, conforme o vínculo do trabalhador: o PIS, destinado à iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, voltado a servidores públicos, é de responsabilidade do Banco do Brasil. Ambos seguem o mesmo valor e as mesmas regras de elegibilidade — a diferença está apenas na instituição pagadora. Para quem já é correntista de um desses bancos, o crédito costuma cair automaticamente em conta corrente, poupança ou conta digital, sem necessidade de saque presencial.
O calendário de 2026 trouxe também uma mudança estrutural pouco comentada: pela primeira vez, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um formato fixo de datas, com pagamento sempre no dia 15 de cada mês entre fevereiro e agosto — antes, o cronograma precisava de aprovação específica a cada ano, o que gerava atrasos na divulgação das datas.
Quanto ao prazo, o dinheiro liberado neste lote de agosto — assim como todos os demais lotes do ano — pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026, conforme resolução do Codefat. Depois dessa data, os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o trabalhador perde o direito ao saque referente a este ciclo específico, embora ainda seja possível reivindicar valores de anos anteriores dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto em lei.
Como consultar se você tem direito
A consulta é gratuita e pode ser feita por três canais oficiais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na seção de benefícios, usando login com CPF e senha da conta gov.br;
- Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Central telefônica 158 (Alô Trabalho), com atendimento gratuito para esclarecer dúvidas sobre elegibilidade, valor e data de pagamento.
Vale reforçar que esses são os únicos canais confiáveis para consultar o benefício — mensagens recebidas por WhatsApp, SMS ou redes sociais oferecendo "consulta antecipada" ou pedindo dados bancários para "liberar" o abono fora desses canais oficiais devem ser tratadas com desconfiança, seguindo o mesmo padrão de golpes que já tem sido usado para imitar outros benefícios do governo.
Este conteúdo tem caráter informativo. A confirmação de elegibilidade, valor e data exata de pagamento deve sempre ser feita nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Caixa Econômica Federal.
