Um aposentado analfabeto teve empréstimos consignados, cartão de crédito e cheque especial contratados em seu nome sem nunca ter assinado um documento formal. A decisão que anulou esses contratos e determinou a devolução dos valores descontados de sua aposentadoria foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 2.016.029/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento, unânime, aconteceu em 12 de maio de 2026.
O caso reabre uma discussão que afeta diretamente aposentados e pensionistas do INSS: até que ponto um banco pode considerar válido um contrato fechado em caixa eletrônico ou aplicativo, quando o cliente não sabe ler nem escrever?
O que a lei exige quando o cliente é analfabeto
Uma pessoa analfabeta pode, sim, contratar empréstimos, comprar produtos e assumir compromissos financeiros — a legislação brasileira não impede isso. O que muda é a exigência de formalidades específicas sempre que a operação depende de um contrato escrito.
O artigo 595 do Código Civil determina que, quando uma das partes não sabe ler nem escrever, o documento precisa ser assinado a rogo — ou seja, outra pessoa assina em nome do contratante, a seu pedido — e contar com a presença de duas testemunhas. Essas testemunhas existem justamente para confirmar que o cliente recebeu as explicações necessárias sobre o que estava contratando e manifestou sua vontade de forma consciente antes de assumir a dívida.
Em operações bancárias, esse cuidado ganha peso ainda maior. Um empréstimo consignado pode envolver juros, tarifas, seguros embutidos e dezenas de parcelas ao longo de anos — muito mais complexo do que uma compra simples do dia a dia.
O que o STJ decidiu sobre contratação por caixa eletrônico
No caso analisado, o consumidor contestou uma série de descontos feitos em seu benefício previdenciário, incluindo empréstimos consignados, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial. O processo teve início depois que ele percebeu as cobranças ao acompanhar os valores depositados em sua conta.
A Terceira Turma entendeu que o uso de cartão com chip e senha pessoal, somado ao simples recebimento do dinheiro na conta, não é suficiente para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou a contratação. Segundo o colegiado, permitir que a senha bancária substitua as formalidades legais transferiria ao consumidor vulnerável o custo de uma falha do próprio sistema bancário — algo incompatível com o dever de proteção que a legislação de consumo impõe às instituições financeiras.
Por unanimidade, os ministros decidiram que contratos bancários firmados por analfabetos em terminais de autoatendimento são nulos quando não respeitam a exigência de assinatura a rogo e duas testemunhas — mesmo quando toda a operação acontece em ambiente digital.
Como fica a devolução do dinheiro
A nulidade do contrato não significa, automaticamente, que o cliente vai receber de volta cada centavo descontado sem qualquer contrapartida. O acórdão determinou o retorno das partes à situação anterior à contratação, com restituição simples dos valores descontados indevidamente — mas admitindo a compensação com os montantes que o banco efetivamente disponibilizou ao consumidor.
Na prática, isso significa que, se o banco depositou algum valor na conta do cliente, esse montante pode ser abatido do total a ser devolvido. A correção monetária incide desde cada desconto considerado indevido, e os juros moratórios passam a contar a partir da citação do processo, calculados pela taxa Selic.
Ainda assim, o julgamento deixou um limite claro: o banco não pode simplesmente manter os descontos alegando que houve alguma movimentação na conta do beneficiário. Antes de cobrar qualquer valor, a instituição precisa demonstrar que respeitou as formalidades legais, apresentou corretamente as condições do produto e obteve uma autorização válida do cliente.
Esse entendimento vale para todos os consignados do INSS?
É importante entender o alcance real dessa decisão. O julgamento analisou um caso específico, envolvendo um beneficiário analfabeto identificado, e não determina a devolução automática e imediata de parcelas para todos os empréstimos consignados existentes no país.
O que o entendimento do STJ representa é uma referência importante para casos semelhantes: quando o consumidor afirma não ter solicitado o empréstimo, não ter recebido explicações claras sobre as condições, ou quando o contrato foi firmado sem observar as formalidades exigidas por lei para pessoas analfabetas.
Vale destacar que essa discussão também está em análise mais ampla dentro do STJ, no chamado Tema 1.116 dos recursos repetitivos, que vai definir uma tese aplicável a processos semelhantes em todo o país sobre a validade de contratos assinados a rogo por analfabetos. Enquanto essa tese não é fixada em definitivo, decisões como a do REsp 2.016.029/MG servem de orientação, mas cada caso segue sendo analisado individualmente pela Justiça, considerando as provas apresentadas.
Quem pode contestar um consignado do INSS
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem questionar empréstimos, cartões consignados e tarifas que não reconhecem. Isso vale, principalmente, quando o banco não apresenta informações essenciais sobre a operação, como:
- valor total da dívida contratada;
- taxa de juros aplicada;
- quantidade de parcelas e valor de cada uma;
- prazo total para pagamento;
- forma de desconto no benefício;
- tarifas e seguros incluídos na operação.
Nos casos envolvendo consumidores analfabetos especificamente, a ausência de assinatura a rogo e de testemunhas no contrato pode reforçar o pedido de anulação. Mesmo assim, cada processo passa por uma análise individual, considerando contratos, gravações, extratos, comprovantes e registros eletrônicos apresentados por ambas as partes.
Como consultar descontos de consignado pelo Meu INSS
Antes de contestar qualquer cobrança, o primeiro passo é confirmar exatamente o que está sendo descontado do benefício. Isso pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acessar a plataforma usando CPF e senha da conta gov.br.
- Consultar o extrato de pagamento do benefício, que mostra o valor total recebido no mês e todos os descontos aplicados.
- Emitir o extrato específico de empréstimos consignados, que reúne dados como instituição financeira responsável, valor contratado, número de prestações, parcelas já descontadas, margem consignável utilizada e situação atual do contrato.
Ao identificar uma cobrança desconhecida, o recomendável é baixar e guardar cópia de todos os documentos disponíveis, anotando o nome do banco, o valor da prestação, o número do contrato e a data em que o desconto apareceu pela primeira vez no extrato.
O que fazer ao encontrar um empréstimo que não reconhece
Encontrado um desconto suspeito, o beneficiário deve procurar diretamente o banco responsável e solicitar cópia completa do contrato. A instituição é obrigada a informar quando a operação foi realizada, por qual canal, qual valor foi liberado e quais condições foram apresentadas ao cliente no momento da contratação.
Caso a contratação não seja reconhecida, existem algumas medidas práticas disponíveis:
- Bloquear o benefício para novos empréstimos consignados diretamente pelo Meu INSS, evitando que outras operações sejam contratadas sem autorização.
- Registrar reclamação formal em órgãos de defesa do consumidor, como Procon.
- Buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a cobrança judicialmente.
Extratos bancários, mensagens trocadas com o banco, comprovantes, protocolos de atendimento e eventuais gravações de ligações devem ser preservados — esse material pode ser decisivo para demonstrar que o beneficiário não autorizou a operação. Dependendo das provas reunidas, a Justiça pode determinar a suspensão das parcelas ainda durante o andamento do processo, antes mesmo de uma decisão final.
O ônus da prova passa a ser do banco
Um dos pontos centrais reforçados pela decisão é que cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação — e não ao consumidor provar que não autorizou a operação. Isso significa que o banco não pode apresentar apenas o registro do uso de uma senha, o uso do cartão ou uma movimentação bancária como prova suficiente. É necessário demonstrar que identificou corretamente o cliente, explicou as condições do produto contratado e obteve uma autorização válida, dentro das formalidades exigidas pela legislação.
Esse cuidado se torna ainda mais relevante quando a contratação envolve idosos, pessoas analfabetas ou consumidores com dificuldade de compreender operações financeiras — grupos que a própria legislação de consumo reconhece como merecedores de proteção reforçada.
Para consultar o inteiro teor da decisão e acompanhar o andamento de discussões relacionadas, é possível acessar o portal oficial do STJ. Já a consulta de extratos e o bloqueio de novos consignados podem ser feitos pelo Meu INSS (gov.br).
Um cuidado que vale para qualquer beneficiário
Ainda que o caso julgado pelo STJ envolva especificamente um consumidor analfabeto, a lição prática vale para qualquer aposentado ou pensionista: acompanhar com regularidade os valores depositados e os descontos lançados no benefício é a forma mais eficaz de identificar cedo uma cobrança irregular. Quanto mais rápido o beneficiário perceber uma parcela desconhecida, maior a chance de conseguir suspender o desconto e reunir os documentos necessários para contestar o contrato — antes que o problema se acumule ao longo de vários meses.
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